Quando e como encaminhar para referência?

Referência Secundária

    ● Agendar via SISREG - Consulta em pneumologia - Tuberculose complicada, os seguintes casos:
      ○ Hepatopatias, hepatoxicidade, nefropatias;
      ○ Necessidade de suporte técnico no manejo do quadro;
      ○ Casos de evolução clínica, radiológica e bacteriológica desfavorável;
      ○ Dúvida no diagnóstico, TB extrapulmonar sem evolução satisfatória ou dúvidas técnicas no manejo;
      ○ Efeitos adversos “maiores” aos fármacos antituberculose;
      ○ Coinfecção TB + HIV.
Unidades da AP 3.1: Policlínica José Paranhos Fontenelle (PJPF), CMS AMÉRICO VELOSO, IPPMG (apenas para TB infantil).

Dúvidas sobre o agendamento: acionar o NIR (nircap31@gmail.com)

ATENÇÃO! Informar na Guia de Referência e Contrarreferência o resumo do caso, resultados dos últimos exames e outras informações relevantes para o especialista.

Referência Terciária

    Solicitar consulta via e-mail, com os formulários específicos preenchidos, os seguintes casos:

      a. Casos de Tuberculose droga resistente (Monorresistência à rifampicina/isoniazida, multirresistência (MDR), resistência extensiva (XDR) ou Falência terapêutica:

        INI/FIOCRUZ (TODAS AS UNIDADES): enviar e-mail para rosangela.eiras@ini.fiocruz.br e ambulatorio@ini.fiocruz.br com o formulário preenchido em anexo:
        Formulário para encaminhamento de pacientes ao ambulatórios de TBMR do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas ‐ REFERÊNCIA TERCIÁRIA PARA TUBERCULOSE (Clique Aqui)

ATENÇÃO! Os casos de TBDR deverão ser encerrados no SINAN Rio pela equipe, pois serão notificados pela referência terciária no SITE TB. Mas deverão seguir sendo monitorados e apoiados no TDO pela equipe da APS, na planilha compartilhada com a Linha de Cuidados. Esses pacientes são prioritários para o TDO! As equipes deverão sempre estar atentas ao mapa de medicação enviado pela referência terciária e preencher o cartão de TDO.

Para saber mais sobre o novo tratamento para TBDR, acesse a Nota Técnica nº 04 da GDPP/CDT/SAP/SUBPAVS. (Clique Aqui)

      b. Acompanhamento do tratamento de MNT (Micobactéria não tuberculosa) - Maré e Manguinhos: quando apresentarem casos novos de MNT devem encaminhá-los à sua área de referência terciária (INI/FIOCRUZ) seguindo o mesmo fluxo de TBDR, com solicitação de consulta através do formulário (Clique Aqui), com resultados de exames

      TODAS AS ÁREAS EXCETO MARÉ E MANGUINHOS: Centro de Referência Hélio Fraga (CRHF/Fiocruz): enviar e-mail para ambulatorioapgg@gmail.com com o formulário preenchido. Tel: 2448-6816/ 6817 / 6935. Formulário de solicitação de agendamento de consulta no CRHF/Fiocruz. (Clique Aqui)
ATENÇÃO! Qualquer solicitação de pacientes TBDR ou MNT copiar sempre a linha de cuidados para termos ciência: smscap31dct@gmail.com.

OBS: A falência é caracterizada quando: a pessoa possui persistência da baciloscopia de escarro positiva ao final do tratamento; a pessoa que no início do tratamento apresentava baciloscopia positiva (+ + ou + + +) e manteve essa situação até o 4º mês; ou a pessoa com baciloscopia positiva inicial seguida de negativação e de novos resultados positivos por dois meses consecutivos, a partir do 4º mês de tratamento.

OBS:2 Em casos em que o paciente tiver acompanhamento pelo IDT/UFRJ, utilizar o formulário (Clique Aqui) a ser preenchido e enviado mensalmente nos casos de acompanhamento compartilhado, ou seja, casos que não podem comparecer ao IDT mensalmente para as consultas e em que foi pactuado o acompanhamento pelo médico da UBS com envio de relatórios mensais ao IDT para a emissão de receitas e dispensação de medicação pela referência.
As informações abaixo estão descritas no próprio documento.


Após preenchido o formulário deve ser enviado para o e-mail tbdrnb@idt.ufrj.br para que o médico da unidade de referência atualize o Sistema de Tratamentos Especiais e faça a emissão da receita dos medicamentos. Após esta etapa o farmacêutico separará as medicações que ficarão prontas para serem dispensadas para as CAPs/Municípios conforme a logística de transporte.

As receitas só serão emitidas caso os formulários estejam totalmente preenchidos, assinados e carimbados de forma legível. Da mesma forma, outros canais de comunicação como mensagens por aplicativo de celular e ligações telefônicas, não serão aceitos para este fim.