Tratamento Diretamente Observado (TDO)


IMPORTANTE: Deverá ser acordado com a Farmácia da unidade a periodicidade de dispensação dos medicamentos e o controle dos pacientes, a fim de minimizar abandonos.

Os medicamentos devem ser tomados em jejum, pela manhã. Aguardar pelo menos uma hora antes de ingerir algum alimento.

A equipe responsável pelo paciente deverá combinar idas à unidade ou visita domiciliar (VD), pelo menos 3x/semana para realização do TDO.
Sempre conciliar uma das idas à unidade com a consulta mensal de controle.

O paciente em tratamento de tuberculose tem direito ao RioCard, com definição da quantidade de passagens para gratuidade definida pelo laudo médico. Esse benefício deve ser estimulado na pactuação do TDO. Veja mais na aba Direitos e Benefícios

ATENÇÃO! Registrar em prontuário o que ficou pactuado sobre o TDO com o usuário. E atualizar sempre que houver alguma alteração!

Os ACS deverão utilizar os cartões para registro das datas de realização do TDO.

As equipes devem se lembrar dos pacientes em tratamento por TB droga resistente (TBDR), que também devem realizar TDO!