Direitos e benefícios

1- Auxílio Transporte:

Os pacientes em tratamento de tuberculose terão direito ao JAÉ. Sua emissão é uma forma de estimular o comparecimento diário nas unidades de saúde para realização do Tratamento Diretamente Observado (TDO).

A quantidade de passagens para as gratuidades concedidas será definida pelo laudo médico, emitido em formulário padrão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelos profissionais habilitados na Rede Pública Municipal, Estadual ou Federal, além das clínicas por ela credenciadas, para as pessoas com as demais doenças crônicas que necessitem de tratamento continuado, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.

Para saber mais, acesse a apresentação com as regras de gratuidade do JAÉ (Clique Aqui).

2- Auxílio Alimentação aos usuários em tratamento de tuberculose no estado do Rio de Janeiro:

Todos os pacientes acometidos pela Tuberculose poderão ser cadastrados para receber o benefício do auxílio alimentação durante o tratamento.

Critério de inclusão:

• Pacientes em tratamento ativo de Tuberculose em todas as formas, (pulmonar, extrapulmonar e pulmonar + extrapulmonar) notificados no SINAN Pacientes TBDR; TB Especial; TB Sensível ou Micobactéria Não Tuberculosa, em uso de esquema especial (Notificados no SITE TB). Critérios de exclusão:

A) Pessoas privadas de liberdade (PPL):
- Para os casos em tratamento ativo que se tornarem PPL, o benefício será suspenso enquanto ele estiver sob essa condição.
- Não terão direito ao auxílio alimentação os casos que forem diagnosticados já na condição de PPL.
- Para os casos ativos em PPL que forem colocados em liberdade, será concedido o benefício pelo tempo restante do tratamento.
B) Internação hospitalar:
- Para os casos que durante o tratamento necessitem de internação superior a um mês (30 dias), o benefício será interrompido até que a pessoa retorne ao tratamento ambulatorial.
- Para os casos diagnosticados durante internação hospitalar, o benefício será concedido quando a pessoa tiver alta e for encaminhada ao tratamento ambulatorial pelo tempo restante do tratamento.
C) Desfechos:
- Alta por cura;
- Interrupção de tratamento 1 (falta à consulta com data superior a 30 dias da consulta anterior ou 30 dias após a última tomada de medicação supervisionada - TDO);
- Óbito;
- Mudança de diagnóstico não relacionado à TB, com exceção dos casos de MNT;
- Transferências interestaduais e internacionais.
D) Pessoas realizando tratamento preventivo de tuberculose (QUIMIOPROFILAXIA ILTB/ QP ILTB)
E) Usuários não monitorados no SISAA
É importante frisar, que esses usuários deverão preencher o termo de aceite ou recusa e esse termo deverá ser encaminhado escaneado à essa linha de cuidados
• Termo de aceite (Clique Aqui).
• Termo de recusa (Clique Aqui).
O benefício será fornecido durante o tratamento, o valor da recarga mensal é de R$250,00, até o 15º dia útil do mês.
Para solicitar, é necessário incluir o usuário no Sistema de Auxílio Alimentação aos usuários em tratamento de tuberculose no estado do Rio de Janeiro, (SISAA) cujo acesso é fornecido aos gestores das unidades de atenção primária.
Após a inserção, o monitoramento é OBRIGATÓRIO.
Para maiores informações, (Clique Aqui)
Para maiores informações sobre o SISAA (Clique Aqui)