QUANDO ENCAMINHAR


Nos seguintes casos, os pacientes podem/devem ser encaminhadas ao especialista:

1) Quando o paciente PREFERIR tratamento em outra unidade, sem necessidade territorialização;
2) Gestantes em qualquer idade gestacional (OBRIGATORIAMENTE);
3) Crianças (OBRIGATORIAMENTE) e adolescentes;
4) Pacientes com CD4<350 cel/mm³;
5) Pessoas que apresentem qualquer infecção relacionadas ao HIV;
6) Co-infecções pelo HBV, HCV, Tuberculose; (OBRIGATORIAMENTE)
7) Contraindicações ao esquema 3 em 1 ou com DTG;
8) Casos de falha terapêutica ou pacientes que utilizaram outros esquemas de TARV.

FLUXOS:
  • Se ADULTO, solicitar no SISREG na aba INFECTOLOGIA - HIV/AIDS
  • Se CRIANÇA até 11 anos e 11 meses, solicitar no SISREG na aba INFECTOLOGIA - PEDIATRIA-HIV/AIDS
  • Se ADOLESCENTE de 12 a 17 anos 11 meses, solicitar na aba INFECTOLOGIA - HIV/AIDS
  • Se GESTANTE, solicitar na ana INFECTOLOGIA - HIV/AIDS - GESTANTE.

Referência para GESTANTES da A.P 3.1 → IPPMG/UFRJ

Caso seja um caso urgente ou grave e cujo tempo de espera da regulação esteja longo, entrar e contato com o NIR da CAP 3.1 por email (nircap31@gmail.com) com a descrição detalhada do caso para viabilizar celeridade na data da consulta com o especialista, em especial atenção ao encaminhamento precoce de gestantes que vive com HIV ao pré-natal de alto risco.