A TARV está indicada para toda gestante infectada pelo HIV, devendo ser prescrita pelo especialista onde realiza o pré-natal de alto risco, independentemente de critérios clínicos e imunológicos, e não deverá ser suspensa após o parto, independentemente do nível de LT-CD4+.
A TARV poderá ser iniciada na gestante a partir da 14 ª semana de gestação, logo após a coleta de exames e antes mesmo de se ter os resultados de LT-CD4+ e CV, principalmente nos casos de gestantes que iniciam tardiamente o acompanhamento pré-natal, com o objetivo de alcançar a supressão viral o mais rapidamente possível.
A supressão viral é um fator determinante na redução da transmissão vertical. A CV-HIV materna suprimida (CV plasmática abaixo de 50 cópias/mL) próxima ao parto, o uso de TARV durante a gravidez reduz a taxa de transmissão vertical do HIV de aproximadamente 30% para menos de 1%.
A genotipagem pré-tratamento está indicada para todas as gestantes infectadas pelo HIV, de forma a orientar o esquema terapêutico se houver necessidade de mudança deste, e obter dados epidemiológicos a respeito de resistência transmitida. A realização de genotipagem para gestantes deve ser considerada uma prioridade dentro da rede de assistência. Contudo, ressalta-se que o início da TARV não deve ser retardado até a obtenção do resultado desse exame.
É importante LEMBRAR que o pré-natal ainda é um atenção compartilhada. O parto será na maternidade de referência da região e o agendamento da visita a maternidade pela Cegonha Carioca deve ser realizado COM 28 SEMANAS DE GESTAÇÃO pela Equipe Saúde da Família.
Dependerá da CV e CD4 quando a gestante estiver com 34 semanas de gestação. A via de parto será decidida pelo PN de alto risco, o mesmo dará carta à mão a gestante e a mesma irá procurar a maternidade de referência para viabilizar o parto dependendo da situação. Se via for vaginal, aguardar início de trabalho de parto, chamar CEGONHA e apresentar carta no acolhimento da maternidade. Se cesárea no período do termo, procurar urgência e emergência maternidade para realização de cesárea. Se cesárea fora do termo, procurar acolhimento da maternidade para agendamento de cesárea eletiva.
Deve ser encaminhado precocemente para os cuidados de Crianças expostas ao HIV.O leite especial será dispensado no IPPMG. É dever da equipe de saúde captar essa criança precocemente e ainda no acolhimento mãe-bebê fazer o encaminhamento.
O fato da mãe ter acompanhado a gravidez no IPPMG não significa que o RN está automaticamente matriculado no local. O ENCAMINHAMENTO VIA SISREG É NECESSÁRIO. Caso não encaminhado via SISREG e a mãe procurar o IPPMG por meios próprios, o instituto fará um encaminhamento para a unidade de saúde solicitando SISREG para isto e a Equipe de Saúde irá solicitar o mesmo.
COMO NOTIFICAR GESTANTE HIV: Clique aqui.
1. Solicitar via SISREG na aba INFECTOLOGIA - HIV/AIDS - GESTANTE. Referência para GESTANTES da A.P 3.1 → IPPMG/UFRJ
2. ALIMENTAR a plataforma de PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO nesta mesma plataforma (Clique aqui para acessar a plataforma).
1. Solicitar via SISREG, de forma precoce, para a aba INFECTOLOGIA - PEDIATRIA - HIV/AIDS
Caso seja um caso urgente ou grave e cujo tempo de espera da regulação esteja longo, entrar e contato com o NIR da CAP 3.1 por email (nircap31@gmail.com) com a descrição detalhada do caso para viabilizar celeridade na data da consulta.
Mulher deverá vir com a receita e ser instruída a pegar a medicação em uma das QUATRO unidades de referência para dispensação de esquemas especiais de TARV. Clique aqui para saber quais.