PÓS-EXPOSIÇÃO


O primeiro atendimento é considerado de urgência, porque o uso dos medicamentos ARVs deve começar o mais cedo possível. O ideal é que o usuário comece a tomar a medicação em até 2 horas após a exposição ao HIV até, no máximo, 72 horas depois. A eficácia da PEP pode diminuir à medida que as horas passam.


CRITÉRIOS PARA USO DE PEP:

1. O tipo de material biológico é de risco para transmissão do HIV?

COM RISCO: Sangue, sêmen, fluidos vaginais, líquidos de serosas (peritoneal, pleural, pericárdico, líquido aminiótico, líquor, líquido articular e leite materno.

SEM RISCO: Suor, lágrima, fezes, urina, vômitos, saliva e secreções nasais.

2. O tipo de exposição é de risco para transmissão do HIV?

COM RISCO: Percutânea, membranas mucosas, cutâneas pele não íntegra ou mordedura com presença de sangue.

SEM RISCO: Cutânea em pele íntegra ou mordedura sem a presença de sangue.



3. O tempo transcorrido entre a exposição e o atendimento é menor que 72 horas?

Nos casos em que o atendimento ocorrer após 72 horas da exposição, não está mais indicada a profi laxia ARV.



4. A pessoa exposta é não reagente para o HIV no momento do atendimento?


Se todas as respostas forem SIM e COM RISCO, a PEP para HIV está indicada.

Após a avaliação dos critérios e a definição por iniciar o tratamento ARV para PEP, é necessário o preenchimento do Formulário de Solicitação de Medicamentos – Profilaxia (Clique aqui para fazer donwload) e a entrega deste ao Serviço de Farmácia o mais breve possível.

Todos os casos de ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO devem ser NOTIFICADOS. Clique aqui para saber como notificar.


ESQUEMA (A duração da PEP é de 28 dias)

GERAL:

Comprimido coformulado (TDF 300mg + 3TC 300mg) uma vez ao dia + Comprimido DTG 50mg uma vez ao dia


GESTANTES:

Comprimido coformulado (TDF300mg + 3TC 300mg) uma vez ao dia + Comprimido RAL 400mg duas vezes ao dia.


CRIANÇAS:




QUESTÃO LEGAIS para ADOLESCENTES:

Ressalta-se que os adolescentes têm direito a PEP mesmo sem a presença dos pais ou responsáveis. Nesses casos, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 –, deve-se avaliar a capacidade de discernimento do adolescente, com exceção das situações de violência;