Testes rápidos são primariamente recomendados para testagens presenciais. Podem ser realizados com fluido crevicular gengival – mais conhecido como fluido oral (FO) – soro, plasma ou sangue total (ST) (o que permite o uso de amostras obtidas por punção digital). coleta do FO simplifica a testagem do HIV, pois não é invasiva, reduz o risco biológico e, sobretudo, amplia o acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV nas populações vulneráveis e populações-chave.
Todo teste requer aconselhamento pré e pós-teste. Para saber mais, consulte o guia rápido de Infecção pelo HIV e AIDS da SMS-RJ (2016), página 21, clicando aqui.
Desde o início da epidemia do HIV, o diagnóstico sorológico da infecção é realizado com pelo menos dois testes, um para triagem e um segundo, mais específico, para confirmar o resultado da triagem. A combinação mais utilizada, habitualmente denominada de padrão-ouro, era realizada por meio de um imunoensaio (IE) de triagem seguido pelo western blot (WB), como teste complementar.
O resultado não reagente é liberado com base em um único teste. Entretanto, caso persista a suspeita de infecção pelo HIV, uma nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da coleta da primeira amostra.
O resultado reagente sempre é confirmado com um segundo teste diferente do primeiro. Com base na especificidade dos testes de triagem, dois resultados reagentes são utilizados para o diagnóstico da infecção. É importante ressaltar que todos os indivíduos recém-diagnosticados devem realizar o exame de carga viral que, na realidade, compõe um terceiro teste e cujo resultado ratifica a presença da infecção.
Fluxograma 1: Dois testes rápidos de fabricantes diferentes (TR1 e TR2) usados sequencialmente. Este fluxograma não é adequada para diagnóstico de HIV-2 e em crianças menores de 18 meses de vida.
Fluxograma 2: Um teste rápido utilizando fluido oral (TR1-FO) seguido por um teste rápido utilizando sangue (TR2).
Fluxograma 03: Triagem com imunoensaio de 4a geração e teste molecular como teste complementar. Este fluxograma não é adequada para diagnóstico em crianças menores de 18 meses de vida.
Um TR só pode ter seu resultado interpretado se for considerado um teste válido. Para o teste ser considerado válido, é necessária a presença visual de uma linha ou ponto na região controle (C) do teste. Caso o resultado do TR1 ou do TR2 seja inválido, deve-se repetir o teste com o mesmo conjunto diagnóstico, se possível com um lote distinto do que foi utilizado inicialmente. Persistindo o resultado inválido, uma amostra deverá ser coletada por punção venosa e encaminhada para ser testada com um dos fluxogramas definidos para laboratório.
A amostra com resultado não reagente no TR1 será definida como: “Amostra Não Reagente para HIV”. O laudo (Clique aqui para fazer download) deverá ser liberado com a seguinte ressalva: “Persistindo a suspeita de infecção pelo HIV, uma nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da coleta desta amostra”. A amostra com resultado reagente no TR1 deverá ser submetida ao TR2.
A amostra com resultados reagentes no TR1 e no TR2 terá seu resultado definido como: “Amostra Reagente para HIV”. O laudo (Clique aqui para fazer download) deverá incluir a seguinte ressalva: “Resultado definido com o Fluxograma 1, conforme estabelecido pela Portaria no 29, de 17 de dezembro de 2013”. Recomenda-se, ainda, que seja incluída no laudo a indicação da realização imediata da carga viral (CV).
As amostras com resultados reagentes no TR1 e no TR2, obtidos em testes realizados presencialmente, não necessitam de coleta de uma nova amostra para comprovação do diagnóstico.
A amostra com resultados discordantes entre TR1 e TR2 não terá seu resultado definido. Nesse caso, deve-se repetir o fluxograma; persistindo a discordância dos resultados, uma amostra deverá ser coletada por punção venosa e encaminhada para ser testada.
O Fluxograma 2 emprega dois testes rápidos (TR1-FO e TR2) diferentes, usados sequencialmente, sendo o primeiro teste (TR1-FO) realizado com amostra de fluido oral (FO) e o segundo com amostra de sangue, que pode ser obtida por punção da polpa digital ou por punção venosa.Este fluxograma não é adequada para diagnóstico de HIV-2 e em crianças menores de 18 meses de vida.
O Fluxograma 3 emprega um imunoensaio de 4a geração (IE4aG) como teste de triagem, e um teste molecular (TM) como teste complementar, para amostras reagentes na triagem. O IE de triagem, apesar de ser de 4a geração, é menos sensível do que o TM. Portanto, amostras reagentes no teste de triagem e com número de cópias maior ou igual a 5.000 cópias/mL no TM representam infecção pelo HIV. No entanto, uma amostra reagente no IE de triagem, mas com número de cópias inferior a 5.000 cópias/mL no TM, pode indicar: (a) infecção pelo HIV-2; (b) reação falso-reagente do teste de triagem; ou (c) infecção em um indivíduo com TM abaixo do limite de detecçãoG. Essa última situação pode ocorrer em indivíduos denominados controladores de elite e também em pessoas em tratamento com antirretrovirais (ARV). A confirmação do diagnóstico desses indivíduos deve ser realizada com um teste sorológico complementar do tipo western blot (WB), imunoblot (IB) ou imunoblot rápido (IBR).
A amostra com resultado não reagente no IE4a será definida como: “Amostra Não Reagente para HIV”. O laudo (Clique aqui para fazer download) deverá ser liberado com a seguinte ressalva: “Persistindo a suspeita de infecção pelo HIV, uma nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da coleta desta amostra”.
A amostra com resultado reagente no IE4a deverá ser submetida ao TM. A amostra com resultado reagente no IE4a e com número de cópias igual ou superior a 5.000 cópias/mL no TM terá seu resultado definido como: “Amostra Reagente para HIV”.
O laudo laboratorial deverá incluir a seguinte ressalva: “Para confirmação do diagnóstico laboratorial, uma segunda amostra deverá ser coletada e submetida ao primeiro teste do Fluxograma 3, conforme estabelecido pela Portaria n° 29, de 17 de dezembro de 2013”. Essa segunda amostra deverá ser colhida o mais rapidamente possível e testada preferencialmente no mesmo local em que se realizaram os testes com a primeira amostra.
É RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE SAÚDE que atender essa pessoa solicitar e identificar o pedido do exame como segunda amostra, e do laboratório ou do serviço de saúde registrá-la como tal para a conclusão do diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV em indivíduos com idade acima de 18 meses.
Quando o resultado do teste com a segunda amostra for reagente, o resultado deverá ser liberado no laudo como: “Amostra Reagente para HIV”. O laudo laboratorial deverá incluir a seguinte ressalva: “Resultado definido com a segunda amostra, conforme estabelecido pela Portaria nº 29, de 17 de dezembro de 2013”.
A amostra com resultado inferior a 5.000 cópias/mL ou indetectável no TM não terá o seu resultado definido. A amostra deverá ser submetida ao ensaio de WB, IB ou IBR. A amostra com resultado reagente no WB, IB ou IBR terá seu resultado definido como “Amostra Reagente para HIV”.
Para solicitar CD4 e CV, e utilizar-se de formulários específicos que não constam no prime (Formulário CD4,Formulário CV) e agendar coleta na sua unidade. A CAP 3.1 recolhe as amostras de sangue todas as segundas e quintas-feiras às 09h. Na ocasião da solicitação, deve ser enviado e-mail para “viaturascap31@gmail.com”.
Nota: No pedido, colocar o dia da coleta, origem (Sua clínica), Equipe e inicias do nome do paciente e número do prontuário (para manter sigilo). Enviar pedido assinado e carimbado com carimbo legível.
Para consultar os resultados de CD4 e CV, o solicitante deve ser cadastrado no SISCEL (Clique aqui para saber como obter cadastro)