Transferência de Pacientes com Hanseníase


Em 2015 a Secretaria de Saúde no município do Rio de Janeiro implantou o sistema SINAN Rio para facilitar a notificação compulsória via internet e auxiliar nos processos necessários nas unidades de saúde. A unidade que for realizar o diagnóstico do paciente com hanseníase efetua a notificação preenchendo todos os campos obrigatórios, sendo necessário efetivar a transferência do mesmo, encerrar a ficha com o campo: transferência.

Dentro da AP 3.1

A unidade de saúde em que o paciente teve seu diagnosticado torna-se responsável pelo mesmo até que ele chegue na unidade de destino, sendo assim, é necessário que seja feito contato telefônico, e-mail entre as duas unidades (de origem e destino), onde deve ser informado: nome completo do paciente, nome da mãe, data de nascimento, número do cartão do SUS, tipo de hanseníase (PB ou MB), breve histórico e número da notificação do SINAN para que na unidade de destino seja dada a continuidade no tratamento.

O e-mail que for enviado para a unidade de destino deverá haver cópia para o apoiador da Divisão de Ações Programáticas em Saúde (DAPS).

Para outras AP ou outros Municípios

Quando for realizar fora da AP de abrangência, realizar contato via e-mail (smscap31dct@gmail.com) para o apoiador da Divisão de Ações Programáticas em Saúde (DAPS). Devendo constar: nome completo do paciente, nome da mãe, data de nascimento, número do cartão do SUS, tipo de hanseníase (PB ou MB), breve histórico e número da notificação do SINAN para que na unidade de destino seja dada a continuidade no tratamento.

O apoiador entrará em contato com a à Gerência de Doenças Dermatológicas Prevalentes (GDDP), e seguirá a transferência.

Para outros estados ou DF ou Internacional

Realizar mesmo procedimento de transferência (vide item anterior).