Direitos e Benefícios


O direito à saúde é um direito social, sendo dever do Estado propiciar condições favoráveis para ao ser humano, segundo a Lei 8.080/1990 portanto as pessoas acometidas com o diagnóstico de hanseníase possuem direito de: consultas, exames complementares, receber informações e orientações sobre a doença, ser bem atendido, avaliado e ter acesso ao atendimento multiprofissional, adaptação das pessoas com incapacidades físicas, realizar cirurgias preventivas e reparadoras e tratamento de feridas., garantia de acesso a órteses e próteses, garantia de acesso a cirurgias reparadoras, apoio psicológico no enfrentamento da doença, apoio da assistência social.

Diante do exposto, o paciente também possui direito à previdência social, auxílio doença e aposentadoria por invalidez, direito à assistência social, (benefício de prestação continuada , reabilitação profissional, direito a isenção de tributos na compra de automóvel, direito à participação na mobilização e controle social).

As pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986,têm direito a requerer a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, um direito reconhecido pelo Governo Federal que sancionou a Medida Provisória nº. 373/07, convertida na Lei nº 11.520/2007. Essas pessoas devem acessar o site da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e ler a Cartilha de Orientações para a Pensão Especial, a fim de saber o que é preciso para requerer esta pensão.