CPF (do titular, se menor de idade ou recém-nascido),
Comprovante de residência em nome do próprio, mãe ou pai. Em caso de residir com terceiros e não possuir comprovante em nome próprio, deve apresentar carta escrita a punho pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identidade do titular
Laudo(s) médico(s) que comprove(m) a necessidade do tratamento continuado nos casos de doença crônica
A pessoa com deficiência não precisa estar em tratamento para requerer o benefício, mas deve apresentar laudo médico descrevendo a deficiência conforme o Artigo 13 do decreto 41.575/2016 de forma que atenda às condicionalidades para ser considerado deficiente.