AUXÍLIO CRECHE

Conforme o Acordo Coletivo 2017-2018 na Cláusula Oitava (Demais Benefícios ou Auxílios), a OS Viva Rio reembolsará o percentual máximo de 10% sobre o piso salarial adotado pela empregadora para o período de 2017-2018, considerando que:

  • este benefício será concedido para as Empregadas, mães de filhos menores de 6 anos, e para os empregados Pais, que detenham a guarda judicial dos filhos menores de 6 anos, que deverão comprovar a sua situação à entidade, bem como a matrícula dos filhos na creche.
  • o pagamento deste benefício será efetuado na folha de pagamento até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante a apresentação original de documento ajuste com a creche da localidade quando da requisição do auxílio e de apresentação original e cópia de comprovante de pagamento mês a mês à prestação de serviço da creche, o que é obrigatório para a obtenção de reembolso de despesa.

O valor do auxílio é de R$ 113,70 de acordo com o Acordo Coletivo vigente.