ADICIONAL MOBILIDADE


O Agente Comunitário de Saúde (ACS) possui entre outras atribuições a realização de visitas domiciliares (VD) periódicas para monitoramento de situação de risco da família e o estabelecimento de vínculo e confiança entre a Unidade de Atenção Primária e a comunidade.

Se, para realização de uma VD, houver um deslocamento entre a Unidade e a microárea de atuação igual ou superior a (dois) 02 Km (quilômetros), fica autorizado a complementação mensal com um adicional de mobilidade conforme Ofício S/SUBPAV/SAP/CSF nº 010/2014.